O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a multa de R$ 4,54 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao ex-vice-governador de Roraima Paulo César Justo Quartiero por desmatamento ilegal em Pacaraima.

Segundo o processo, Quartiero desmatou 908,6 hectares de vegetação nativa para plantio de arroz em área localizada no norte do estado.

De acordo com o Ibama, o desmatamento atingiu áreas de reserva legal e de preservação permanente (APPs) da Amazônia. Posteriormente, elas foram reconhecidas como parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

O ex-vice-governador recorreu da decisão alegando inconsistência metodológica do laudo produzido pelo Ibama, além de cerceamento de defesa, incompetência do órgão ambiental para fiscalização da área e inexistência de dano ambiental.

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do Ibama, sustentou a legalidade do laudo técnico elaborado em 6 de maio de 2008.

Segundo a AGU, o documento utilizou dados fundiários oficiais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), imagens de satélite, dados vetoriais de múltiplas fontes e validação fotográfica feita em sobrevoo com helicóptero da Polícia Federal.

A defesa da União também argumentou que não houve cerceamento de defesa porque Quartiero foi intimado para apresentar provas e decidiu renunciar à perícia judicial.

Sobre a alegação de incompetência do Ibama, a AGU citou o federalismo cooperativo ambiental previsto na Lei Complementar 140/2011.

A legislação estabelece cooperação entre União, estados e municípios em ações administrativas ligadas à proteção ambiental, permitindo atuação complementar em casos de omissão ou insuficiência fiscalizatória.

Por unanimidade, os desembargadores da 13ª Turma do TRF1 rejeitaram o recurso e mantiveram a sentença da primeira instância.

O colegiado destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a competência para licenciar atividades não impede a atuação fiscalizatória de outro ente federativo.

O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal da AGU.

Segundo a procuradora federal Helena Marie Fish Galiano, a decisão confirmou a “legitimidade da atuação dos agentes ambientais federais em áreas do bioma amazônico, como, no caso, a Terra Indígena Raposa Serra do Sol”.