O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de Roraima pela interrupção e pela baixa qualidade da merenda oferecida à Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, na Comunidade Sikamabiu, em Alto Alegre.

A decisão, que acompanhou parecer do Ministério Público Federal (MPF), rejeitou recursos dos entes públicos e reconheceu a omissão no atendimento à escola. As provas mostraram que, entre 2015 e 2016, apenas duas remessas de alimentos foram enviadas, suficientes para 40 dias letivos, e que os cardápios não respeitavam as normas legais nem os hábitos alimentares do povo Yanomami.

O TRF1 determinou que o fornecimento da merenda seja contínuo durante o ano letivo, com alimentos de alto valor nutricional e adequados à cultura indígena, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O não cumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 10 mil.

O tribunal ressaltou que a responsabilidade pela alimentação escolar é solidária entre União, estados e municípios, conforme a Constituição Federal, e destacou que restrições orçamentárias não podem ser usadas para justificar a violação de direitos fundamentais.

O MPF afirmou que a situação é recorrente em escolas indígenas de Roraima e tem sido alvo de diversas ações judiciais. A decisão reforça a necessidade de garantir condições dignas de alimentação e aprendizado às crianças Yanomami.