O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) vai analisar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede o aumento das penas aplicadas a um homem e uma mulher condenados por exploração ilegal de ouro e lavagem de dinheiro em Boa Vista. O órgão federal considera que as punições impostas pela Justiça foram insuficientes diante da estrutura utilizada pelos condenados e dos impactos provocados pela atividade clandestina.

Segundo a denúncia apresentada em março de 2023, os dois comercializaram ilegalmente cerca de 7,5 quilos de ouro entre 2020 e 2021. As investigações apontaram movimentação financeira superior a R$ 2,2 milhões durante o período analisado.

O MPF afirma que a dupla utilizava uma empresa sediada em Boa Vista para ocultar e dissimular recursos provenientes do comércio ilegal do minério. Embora a empresa tivesse como objeto social o comércio de produtos agrícolas, as investigações concluíram que a estrutura era usada como fachada para operações ligadas ao ouro.

As apurações tiveram início em janeiro de 2021 após denúncias anônimas encaminhadas às autoridades. As informações eram acompanhadas de vídeos e imagens que indicavam a existência de compra clandestina de ouro na empresa investigada.

No decorrer das investigações, foram reunidos elementos que, segundo o MPF, comprovaram a atuação conjunta dos réus na aquisição e comercialização ilegal do minério. O órgão sustenta que os condenados utilizavam a estrutura empresarial para conferir aparência de legalidade às negociações.

A Justiça condenou os dois a quatro anos de prisão e ao pagamento de 20 dias-multa. A decisão também estabeleceu regime inicial aberto e autorizou a substituição das penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade durante quatro anos e pagamento de cinco salários mínimos.

O recurso apresentado ao TRF1 pede a fixação da pena-base acima do mínimo legal para o crime de usurpação de matéria-prima da União. O MPF também solicita a adoção do regime semiaberto e o afastamento da possibilidade de cumprimento da condenação por meio de penas restritivas de direitos.

Para o órgão federal, a sentença deixou de considerar aspectos que aumentam a gravidade da conduta, como o nível de organização das atividades criminosas, o papel desempenhado pelos condenados e os danos ambientais relacionados ao garimpo ilegal.

O MPF afirma ainda que parte do ouro negociado tinha origem em garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. Durante buscas e apreensões, investigadores localizaram registros detalhados de pesagem do metal, cálculos técnicos de pureza e anotações relacionadas às margens de lucro das operações.

No recurso, o MPF afirma que os documentos encontrados demonstram atuação profissional na atividade clandestina. O órgão destaca ainda que o garimpo ilegal provoca contaminação de rios por mercúrio, desmatamento e impactos diretos às comunidades indígenas da Amazônia.

O caso está sob responsabilidade do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, unidade especializada no enfrentamento ao garimpo ilegal nos estados de Roraima, Amazonas, Rondônia e Acre.