O transporte de 463 gramas de ouro sem autorização legal levou à condenação de um homem pela Justiça Federal em Boa Vista. O caso, ocorrido em abril de 2022, foi divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (19).

A prisão aconteceu durante patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 11 da BR-174. Ao perceber a fiscalização, o motorista fugiu em alta velocidade.

Durante a perseguição, que durou cerca de 5 quilômetros, o veículo atingiu 190 km/h e realizou ultrapassagens perigosas. Após ser abordado, o homem confessou o crime e indicou onde o ouro estava escondido.

O material foi encontrado sob o banco dianteiro do passageiro, dividido em papelotes com anotações de nomes e telefones. Segundo o MPF, esses registros indicam que o transporte fazia parte de uma cadeia clandestina de comercialização do minério.

A perícia da Polícia Federal (PF) avaliou o ouro em R$ 123,5 mil, com pureza de 91,53% e características de garimpo artesanal sem refino industrial.

A Constituição Federal estabelece que os recursos minerais pertencem à União, sendo necessário autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para transporte e comprovação de origem lícita.

Histórico do réu

O MPF apontou que o homem já havia sido condenado pela Justiça Estadual por crimes envolvendo armas de fogo. Diante disso, foi descartada a possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP), devido à habitualidade criminosa.

A investigação foi conduzida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, que atua no combate à mineração ilegal em Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Impactos

Na denúncia, o MPF destacou o uso de mercúrio no garimpo ilegal, ressaltando que a substância é cancerígena. O descarte contamina rios e afeta a fauna aquática, além de atingir povos indígenas e comunidades ribeirinhas.

O órgão mencionou que a situação levou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a determinar, em 2022, medidas urgentes ao Brasil.

Decisão

A Justiça Federal condenou o réu a 1 ano e 8 meses de detenção em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Também foi determinado o perdimento do ouro em favor da União e seu envio à ANM.