O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 30 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Waimiri-Atroari.
A decisão, tomada na sexta-feira (13), ocorre na Ação Cível Originária (ACO) 1165, que trata da disputa entre indígenas e ribeirinhos no Baixo Rio Branco, em Roraima.
O Estado de Roraima acionou o STF para garantir o livre trânsito pelos rios Jauaperi e Macucuaú. Segundo a ação, barreiras flutuantes instaladas por indígenas estariam além dos limites da terra demarcada e estariam impedindo a navegação de moradores da região.
Após audiência de conciliação em agosto do ano passado, o ministro suspendeu o processo até a conclusão do relatório e do acordo de uso compartilhado, conforme o Decreto 9.401/2018. Dino afirmou que o acordo deve assegurar a circulação de servidores públicos para prestação de serviços essenciais, especialmente na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Ao definir o novo prazo, o relator apontou que não houve consenso entre os órgãos federais quanto ao tempo necessário para cumprir as medidas. Enquanto isso, permanecem as restrições ao trânsito e à oferta de serviços públicos.
