A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que impede a continuidade de pedidos de pesquisa e exploração mineral sobre terras indígenas em Roraima. O colegiado rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM).
O julgamento confirmou uma sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que determinou ao órgão responsável pela gestão dos direitos minerários o indeferimento imediato dos requerimentos incidentes sobre essas áreas e o cancelamento dos registros de prioridade existentes.
Segundo o MPF, a Constituição Federal permite a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas somente em situações excepcionais e desde que sejam cumpridas exigências que ainda dependem de regulamentação pelo Congresso Nacional.
Entre as condições previstas estão a criação de uma lei específica, a autorização do Poder Legislativo e a consulta às comunidades indígenas potencialmente afetadas pela atividade.
O entendimento adotado pelo TRF1 foi de que, sem o cumprimento desses requisitos, a administração pública não pode conceder direitos minerários ou manter pedidos em tramitação sobre terras indígenas.
O tribunal também apontou que a existência desses requerimentos pode provocar insegurança jurídica e favorecer conflitos fundiários e pressões sobre comunidades tradicionais.
Com a decisão, continua válida a determinação para que a Agência Nacional de Mineração rejeite os pedidos que incidam sobre terras indígenas em Roraima e retire os registros de prioridade relacionados a essas áreas.
