A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão que obriga a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a regularizar aeródromos utilizados no atendimento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) Yanomami e Leste, em Roraima.

O acórdão publicado em maio manteve integralmente a sentença proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

Pela decisão, os órgãos terão 60 dias para apresentar cronograma e um ano para concluir a regularização das pistas perante a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.

Enquanto o processo administrativo não for concluído, os efeitos restritivos de editais aeronáuticos reguladores permanecem suspensos. Dessa forma, as pistas continuam autorizadas a operar de forma emergencial e precária para assegurar atendimento às comunidades indígenas.

O colegiado rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva apresentadas pela União e pela Funai. Também descartou as alegações de cerceamento de defesa e de afronta ao princípio da separação dos Poderes.

Segundo o entendimento adotado, a atuação do Judiciário se justifica diante da omissão administrativa verificada no caso. Os desembargadores também concluíram que a teoria da reserva do possível não afasta a obrigação estatal relacionada ao direito à saúde.

Durante a tramitação do processo, o MPF apontou que a situação permanecia sem solução desde a liminar deferida em 2016. Em 2019, o órgão contestou argumentos de contingenciamento orçamentário apresentados pela União e destacou a ausência de providências concretas para regularização dos aeródromos.

Posteriormente, o Ministério Público relatou que a falta de conformidade jurídica das pistas resultou em dificuldades de abastecimento e atendimento médico. Em 2021, empresas de táxi aéreo contratadas para remoções médicas deixaram de utilizar aeródromos sem homologação por receio de sanções administrativas impostas pela Anac.

Como consequência, equipes de saúde precisaram realizar deslocamentos a pé e houve redução expressiva das remoções de urgência. O atendimento foi temporariamente retomado graças a uma resolução excepcional adotada durante a pandemia na Amazônia Legal.

O MPF também sustentou que a ausência dos Planos Básicos de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) apresentados ao Decea representava o principal obstáculo para a homologação das pistas.