O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o entendimento de que a eleição suplementar ao governo de Roraima deve observar os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990 e autorizou a substituição de candidatos atingidos pela medida.

A complementação da decisão foi publicada na quinta-feira (28), após o despacho divulgado na quarta-feira (27) que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a revisão das regras adotadas para o pleito.

No aditamento, Dino afirmou que é permitida a substituição imediata de candidatos registrados ou em processo de registro, desde que os substitutos preencham os requisitos legais exigidos.

A decisão tem impacto sobre candidaturas que seguiram o prazo de desincompatibilização definido anteriormente pelo TRE-RR para a eleição marcada para 21 de junho.

Entre os candidatos afetados estão Arthur Henrique (PL) e Antonia Pedrosa (PT).

O pedido que motivou a ação foi apresentado pelo Republicanos, legenda do governador interino Soldado Sampaio, candidato na disputa suplementar.

A eleição foi convocada após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na cassação do mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e na inelegibilidade de Antonio Denarium (Republicanos).