O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) terá de revisar o prazo de 24 horas estabelecido para desincompatibilização de candidatos à eleição suplementar para governador e vice-governador do estado. A determinação é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada nesta quarta-feira (27).

O prazo havia sido definido pelo TRE-RR durante a organização da eleição marcada para 21 de junho.

O Republicanos recorreu da medida, argumentando que o período fixado pela corte eleitoral não seguia os critérios previstos em lei.

Ao decidir sobre o caso, Dino afirmou que o tribunal pode utilizar os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90, mas não criar um período.

“Não há a adequada compatibilidade do processo eleitoral com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90. Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional”, escreveu.

A decisão pode atingir as candidaturas de Antonia Pedrosa (PT) e Arthur Henrique (PL), dois dos três registrados no TRE-RR.

Antonia Pedrosa se afastou de cargos no município e no estado após a convenção partidária, em 16 de maio. Arthur Henrique renunciou ao cargo de prefeito de Boa Vista dois meses antes da eleição suplementar.

O recurso ao STF foi apresentado pelo Republicanos, legenda do governador interino Soldado Sampaio, que também participa da disputa.

A nova eleição foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil). O ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) também foi declarado inelegível por abuso de poder político e econômico.