A Justiça determinou, na terça-feira (7), que o governo de Roraima providencie, em até dez dias, abrigo emergencial para idosos em situação de risco e abandono familiar. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Roraima (MPRR). As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (8).

A determinação exige que o acolhimento aconteça em instituições públicas ou privadas com condições mínimas, mesmo que de forma provisória. A medida deve beneficiar idosos já indicados pela promotoria, enquanto as obras do abrigo estadual não são concluídas.

A Justiça também rejeitou um pedido do governo para adiar o prazo de entrega da obra por mais 90 dias. A Promotoria de Justiça do Idoso argumentou que a situação continua grave e que todos os prazos razoáveis já foram concedidos.

“O tempo decorrido, associado à ausência de solução provisória para os casos urgentes, torna injustificável o novo pedido de prorrogação”, diz trecho da decisão.

A promotora Érika Michetti reforçou que há 18 casos de idosos em hipervulnerabilidade já encaminhados e não atendidos.

“Cada dia de espera representa sofrimento e risco concreto para vidas que deveriam estar sob proteção de políticas públicas”, afirmou.

O não cumprimento da decisão poderá gerar multa diária de R$ 5 mil ao Estado.