A Justiça Federal condenou a União a adotar medidas emergenciais para conter os impactos da contaminação por mercúrio em comunidades Yanomami localizadas em Roraima. A decisão é da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado, com sentença assinada pelo juiz Diego Carmo de Sousa na terça-feira (23).

A ação foi proposta pela Urihi Associação Yanomami, diante dos danos causados pelo garimpo ilegal. O juiz reconheceu que a União é poluidora indireta, ao deixar de fiscalizar o uso do mercúrio. A omissão, segundo a sentença, viola a Constituição e tratados internacionais de proteção aos povos indígenas.

Entre as medidas determinadas estão a realização de testes em gestantes e crianças, monitoramento da água e dos peixes consumidos, distribuição de água potável e elaboração de protocolos de saúde pública. A Justiça também exige campanhas educativas e a instalação de placas alertando para o risco de contaminação.

A União foi ainda condenada ao pagamento de indenização coletiva por danos sociais e morais, com valor a ser definido. Os recursos serão aplicados em projetos de saúde e recuperação ambiental. A sentença permite recurso.