O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que governadores de estado não podem suspender os efeitos de leis aprovadas pelas Assembleias Legislativas por meio de decretos. A decisão, tomada na quinta-feira (14), tem repercussão nacional e reforça os limites da atuação do Poder Executivo estadual.
O julgamento analisou um caso do Tocantins, onde o governo estadual editou o Decreto nº 5.194/2015 para barrar os efeitos da Lei nº 2.853/2014, que previa aumento de subsídio para delegados da Polícia Civil.
O governador alegava que a norma era inconstitucional por gerar despesas sem previsão orçamentária, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No entanto, o STF seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual a suspensão de uma lei por decreto viola as competências constitucionais dos poderes Legislativo e Judiciário.
A Corte reafirmou que governadores podem ingressar com ações de inconstitucionalidade, mas não têm o poder de anular ou sustar leis por decisão própria.
O STF também declarou inconstitucional a própria lei que concedia o aumento, a pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O entendimento reforça que somente uma nova lei ou decisão judicial pode revogar norma legal.