O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a lei estadual que permite a transferência de funcionários da antiga Companhia Energética de Roraima (Cerr) para cargos no governo estadual. Em decisão liminar proferida na quinta-feira (24), Dino considerou que a norma segue os parâmetros definidos pela Corte.

A Lei nº 1.666/2022, alvo da ação, trata da redistribuição de servidores concursados com vínculo celetista da Cerr, extinta em 2016. A medida limita a realocação a funções técnicas e administrativas compatíveis com as anteriormente exercidas.

Por outro lado, o ministro suspendeu duas emendas à Constituição de Roraima, promulgadas em 2017 e 2020, que obrigavam o Estado a incorporar servidores de todas as empresas estaduais extintas. Dino entendeu que as emendas violam a competência do Executivo para propor regras sobre servidores públicos.

A ação foi apresentada pelo governador Antonio Denarium (PP), que também alegou que, apesar de a lei ter sido proposta pelo Executivo, seu conteúdo foi alterado pela Assembleia Legislativa (ALE-RR).

Mesmo assim, o relator considerou que a lei final respeitou a jurisprudência do STF e não apresentou vícios suficientes para suspensão.