A cassação do mandato de governador não impede Edilson Damião (União) de disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). O tribunal entendeu que o ex-governador não recebeu pena de inelegibilidade e que não poderia ser prejudicado pelo prazo de desincompatibilização que venceu antes de seu afastamento.
O entendimento foi firmado em decisão assinada no sábado (8) pelo juiz Renato Pereira. Os demais integrantes do TRE-RR acompanharam o voto do relator.
Damião assumiu o governo de Roraima depois que Antonio Denarium (Republicanos) deixou o cargo, em março de 2026, para disputar uma vaga ao Senado. Como Damião pretendia concorrer nas eleições deste ano, a situação exigia o cumprimento do prazo de desincompatibilização, que terminou em 4 de abril.
No entanto, ele não deixou o governo dentro desse período. Ainda em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou seu afastamento da chefia do Executivo estadual e declarou Denarium inelegível até 2030.
A decisão do TSE ocorreu em um processo relacionado à campanha de 2022. Na ocasião, a Corte entendeu que houve abuso de poder da chapa da qual Damião fazia parte e cassou o mandato.
O TRE-RR avaliou que a situação não configura impedimento para a candidatura ao Senado porque a decisão que retirou Damião do cargo não aplicou a ele a sanção de inelegibilidade.
O relator também considerou que o prazo de desincompatibilização havia terminado antes da execução do acórdão que determinou o afastamento. Por isso, na avaliação do magistrado, não seria adequado exigir que Damião tivesse deixado o cargo antes de uma decisão que ainda não havia sido executada.
Pereira também apontou que a interpretação poderia produzir um efeito de insegurança para outros governadores interessados em disputar eleições.
“Sempre que houvesse processo eleitoral em curso, governadores potencialmente interessados em disputar outro cargo seriam levados a renunciar preventivamente por receio de futura decisão judicial”, escreveu.
O juiz acrescentou que não seria constitucionalmente adequado impor ao candidato uma restrição decorrente de uma circunstância criada posteriormente pelo próprio estado.
