O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do deputado estadual Renan Bekel (Republicanos-RR), após concluir que houve compra de votos nas eleições de 2018. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (9).

O julgamento analisou recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que já havia determinado a perda do mandato e fixado multa de 50 mil UFIRs.

Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o caso envolve um esquema estruturado de captação ilícita de sufrágio, com atuação coordenada entre cabos eleitorais e eleitores.

As investigações identificaram que o grupo operava com funções definidas. Cabos eleitorais atuavam como “líderes”, organizando eleitores, chamados de “liderados”.

Os pagamentos eram padronizados: cerca de R$ 250 para os líderes e R$ 100 para os eleitores que se comprometiam com o voto.

Antes da entrega do dinheiro, a campanha realizava um procedimento de confirmação, por meio de ligações telefônicas que simulavam pesquisas eleitorais.

Também eram elaboradas listas com dados dos eleitores, utilizadas para controle interno do esquema.

A Justiça Eleitoral considerou que as provas — incluindo interceptações telefônicas, mensagens e documentos — eram consistentes e suficientes para comprovar a irregularidade.

Para o relator, a prática comprometeu a lisura do processo eleitoral ao afetar a igualdade entre os candidatos.

O deputado havia sido condenado anteriormente pelo TRE de Roraima e recorreu ao TSE.

A defesa alegou fragilidade das provas e negou participação direta do parlamentar nas irregularidades.