O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo que envolve uma doação de R$ 150 mil feita ao Diretório Estadual do MDB de Roraima. A decisão aponta que o valor teria sido uma propina paga pela Odebrecht em razão da atuação do então senador em favor da construtora.

O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestou uma decisão anterior pela absolvição do ex-senador. A nova decisão foi assinada pelo juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso na quarta-feira (22).

Segundo o entendimento da Justiça Federal, a quantia destinada ao diretório partidário foi transferida para a campanha de Rodrigo Jucá, filho de Romero Jucá e candidato a vice-governador de Roraima nas eleições de 2014.

A origem dos recursos foi apontada pelo MPF com base na colaboração de Cláudio Melo Filho, ex-diretor da Odebrecht, durante a Operação Lava Jato. Conforme o depoimento do empresário, a empresa teria feito o repasse em troca da atuação de Jucá na defesa de interesses da construtora.

O ex-senador teria atuado, segundo a acusação, durante a tramitação das medidas provisórias nº 651/2014 e nº 656/2014. Os textos foram posteriormente convertidos nas leis nº 13.043/2014 e nº 13.097/2015.

As normas estabeleceram regras para o Regime Especial de Tributação (RET) destinado a incorporações imobiliárias. A lei aprovada em 2015 também tratava especificamente de empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida.

Para o juiz responsável pelo caso, a atuação de Romero Jucá teria favorecido a obtenção de benefícios fiscais para empresas do setor, com impacto na arrecadação da União.

Ex-senador questiona decisão e apresenta recurso

Após a condenação, Romero Jucá informou que a defesa já entrou com embargo. O ex-senador afirma que o processo deveria ser considerado prescrito porque ele tem mais de 70 anos.

Segundo Jucá, o advogado que acompanha o caso procurou os desembargadores titulares, que teriam informado não poder julgar a ação porque o tema estaria relacionado a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-senador afirmou que, depois que os desembargadores titulares entraram em férias, um juiz substituto assumiu o processo e rejeitou tanto o argumento da prescrição quanto a alegação de que o recurso deveria ser encaminhado ao STF.

Jucá também afirmou que não ficará inelegível porque pretende recorrer da condenação. A Lei da Ficha Limpa prevê impedimento para candidaturas de pessoas condenadas por decisão de órgão colegiado.

Mesmo com a intenção de disputar uma eleição, o ex-senador demonstrou incerteza sobre a candidatura a deputado federal.

“Estou avaliando sair deputado federal. A convenção é no dia 5. É tanta confusão, tanta briga. Tem hora que eu me animo para ajudar a resolver esse problema do país, tem hora que eu desanimo porque o nível está muito baixo”, disse.

Defesa afirma que não há provas

Em nota, a defesa de Romero Jucá afirmou que não existe “uma mísera prova” contra a atuação do ex-senador como parlamentar.

Os advogados disseram que Jucá, por exercer uma função de liderança política, recebia propostas apresentadas por empresas interessadas em temas econômicos, mas que isso não poderia ser interpretado como benefício irregular a qualquer empresa.

A defesa também afirmou que o julgamento contrariou entendimento recente do STF sobre foro por prerrogativa de função e classificou a decisão como injusta.

Segundo os advogados, o processo teria sido analisado mesmo com a alegação de prescrição e sem provas capazes de sustentar a condenação. A defesa declarou acreditar que a decisão será revertida.

Os representantes do ex-senador ainda questionaram a condenação de Jucá e a permanência da absolvição do delator envolvido no caso. Para a defesa, o tribunal teria adotado entendimentos diferentes ao considerar que não havia prova de corrupção contra o colaborador, mas condenar o ex-parlamentar pelo episódio.

Com informações do Metrópoles