O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu nesta terça-feira (2) o registro da candidatura de Arthur Henrique (PL) ao governo do estado.
A maioria dos magistrados concluiu que o ex-prefeito de Boa Vista não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90.
Arthur Henrique deixou o cargo em 2 de abril.
Durante o julgamento, a relatora Joana Sarmento de Matos defendeu o deferimento da candidatura. Segundo a magistrada, não seria possível exigir que um candidato previsse a realização de uma eleição extraordinária para cumprir antecipadamente os requisitos de afastamento. Renato Pereira Albuquerque acompanhou o voto.
O entendimento foi vencido pela maioria da Corte.
Em nota, a campanha afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sustentou que o candidato continua autorizado a realizar campanha até o julgamento final.
Antes mesmo da análise do registro, Arthur Henrique teve a propaganda eleitoral suspensa por decisão do juiz Fernando Pinheiro. A determinação incluiu a retirada de material de campanha e a interrupção de inserções em rádio, televisão, redes sociais e aplicativos de mensagens.
A medida atendeu a pedido da Coligação Roraima Segue em Frente, do governador interino e candidato Soldado Sampaio (Republicanos), que questionou os prazos de desincompatibilização de Arthur Henrique e Antonia Pedrosa.
Na segunda-feira, o PT anunciou a substituição de Antonia Pedrosa por Nelita Frank, diante da possibilidade de indeferimento da candidatura.
A eleição suplementar foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o mandato de Edilson Damião (União Brasil), que governava o estado desde abril, após a saída de Antonio Denarium (Republicanos). A Justiça também declarou Denarium inelegível. Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico.
Com informações do Metrópoles
