O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques autorizou o ex-deputado estadual Jalser Renier a participar de convenções partidárias e de outros atos eleitorais neste ano. A decisão liminar suspende parcialmente os efeitos da cassação do mandato.
A defesa de Jalser recorreu ao STF para questionar a perda do mandato e pediu a suspensão das consequências da cassação enquanto o caso é analisado.
Segundo a decisão, o recurso não pretende retirar a cassação de forma imediata, mas permitir uma nova análise da ação que trata da perda do mandato.
O ministro entendeu que a restrição à participação do ex-parlamentar nas eleições antes do encerramento da discussão judicial poderia afetar a organização partidária e os demais integrantes da chapa.
Nunes Marques também afirmou que o Judiciário pode avaliar procedimentos internos do Legislativo quando houver alegação de violação de direitos garantidos pela Constituição.
Jalser Renier foi presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) e teve o mandato cassado em fevereiro de 2022 por quebra de decoro. Ele é réu em ação penal sob acusação de mandar sequestrar e torturar o jornalista Romano dos Anjos, em outubro de 2020. A liminar concedida pelo STF ainda pode ser revista.
