A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista determinou que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP não adote medidas de pressão ou constrangimento contra empregados para participação em eventos político-partidários. A decisão foi concedida de forma provisória durante o Plantão Judiciário.
A determinação ocorreu após uma ação civil pública protocolada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada do Estado de Roraima, que apontou suposto assédio eleitoral contra trabalhadores.
Conforme o sindicato, a empresa teria convocado funcionários para um evento com a presença de um candidato ao governo estadual. A entidade afirma que as denúncias vieram acompanhadas de registros de mensagens encaminhadas em um grupo oficial de WhatsApp.
O processo relata que a convocação teria alcançado empregados que estavam de folga e que também teria sido solicitado que eles levassem familiares. Segundo o sindicato, alguns trabalhadores demonstraram medo de sofrer punições ou perder o emprego.
A decisão do juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho impede a empresa de pressionar, obrigar ou induzir empregados a participar de atividades político-partidárias. A medida abrange o evento ocorrido em 17 de junho de 2026 e outros atos ligados à eleição suplementar para o governo de Roraima e futuras campanhas.
O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista afirmou que a medida busca preservar a liberdade de consciência, convicção política e voto dos trabalhadores.
A empresa deverá manter uma cópia da decisão em local visível de sua sede durante os dias de votação e providenciar a publicação do inteiro teor em jornal de grande circulação no prazo de 24 horas após a ciência oficial.
O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. O mérito da ação ainda será julgado após a análise das provas.
