O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu como tempo de serviço público federal o período entre 1984 e 1995, no qual uma servidora da Polícia Federal trabalhou no extinto território de Roraima. A decisão reformou um acórdão anterior que havia declarado sua aposentadoria ilegal por considerar que o serviço teria sido prestado ao governo […]
