O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu como tempo de serviço público federal o período entre 1984 e 1995, no qual uma servidora da Polícia Federal trabalhou no extinto território de Roraima. A decisão reformou um acórdão anterior que havia declarado sua aposentadoria ilegal por considerar que o serviço teria sido prestado ao governo estadual.
A nova decisão afirma que, até a promulgação da Constituição de 1988, Roraima era território federal e sua estrutura administrativa era controlada pela União. Assim, os serviços prestados nesse período devem ser considerados federais, incluindo o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênios), fixado em 14%.
O relator do processo citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TCU, como o Acórdão 3.315/2024, para embasar a mudança de entendimento. A Corte também reforçou que a eficácia do ato de aposentadoria depende do registro no TCU, como prevê o artigo 71 da Constituição Federal.
Pedro Rodrigues, advogado da servidora, destacou que a decisão representa uma reparação institucional.
“É um avanço no reconhecimento dos direitos dos servidores que atuaram em contextos históricos específicos como os territórios federais”, declarou.
Com informações de migalhas.com.br
