Um esquema que prometia crédito rápido para compra de imóveis e veículos levou consumidores de Roraima a prejuízos financeiros e agora é alvo de denúncia do Ministério Público do Estado (MPRR). Um grupo foi denunciado por induzir clientes a erro ao ofertar supostos financiamentos que, na prática, eram consórcios sem garantia de contemplação imediata.

A denúncia, apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor, aponta que os fatos ocorreram entre 2022 e 2024. Segundo o Ministério Público, os investigados atuavam de forma organizada, utilizando empresas do setor financeiro para divulgar anúncios, principalmente nas redes sociais.

As propagandas anunciavam facilidades na aquisição de imóveis e veículos, levando os consumidores a acreditar que receberiam crédito em poucos dias. Após o pagamento dos valores de entrada, no entanto, o montante prometido não era liberado.

Ao buscar esclarecimentos ou solicitar o cancelamento dos contratos, as vítimas eram informadas de que a restituição dos valores só seria possível ao final do consórcio, o que gerou prejuízos expressivos.

Um dos relatos envolve uma consumidora que sonhava com a casa própria. Ela foi atraída por um anúncio no Facebook e pagou mais de R$ 21 mil sob a promessa de liberação rápida de R$ 150 mil. O crédito nunca foi disponibilizado, e o valor pago não foi recuperado.

Outro caso citado pelo MPRR trata de uma consumidora interessada na compra de um veículo. Ela pagou R$ 15 mil acreditando que teria acesso a R$ 50 mil em poucos dias. Somente após a assinatura do contrato foi informada de que se tratava de um consórcio, com condições diferentes das ofertadas inicialmente.

Segundo o Ministério Público, os investigados utilizavam contratos complexos e estruturas empresariais para dificultar o entendimento dos consumidores. O grupo foi denunciado por associação criminosa e indução do consumidor a erro, crimes previstos no Código Penal e na Lei nº 8.137/90. O MPRR pede ainda a condenação dos acusados e a fixação de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos.