O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a reabilitação do Consórcio Portos Norte em uma licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) voltada à operação e manutenção de instalações portuárias no Amazonas, Rondônia e Roraima. O contrato tem valor estimado superior a R$ 500 milhões.
O consórcio, formado pelas empresas Construtora Etam Ltda e Focus Empreendimentos Ltda, foi desclassificado do pregão sob a justificativa de não atender a um requisito de qualificação técnica profissional.
No mandado de segurança apresentado, o grupo argumenta que a exigência aplicada pelo Dnit não estava prevista no edital. A tese foi analisada pelo procurador da República Onésio Soares Amaral, que se manifestou favoravelmente ao consórcio.
Segundo Amaral, o edital exige apenas que o engenheiro executor da obra tenha experiência em atividades relacionadas a instalações portuárias com estruturas navais flutuantes metálicas, sem mencionar tempo mínimo de atuação.
“Não há qualquer referência à exigência de dez anos de experiência”, registra.
O parecer também esclarece que o código do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), citado pelo Dnit, é utilizado para orçamentos e não para definir critérios de qualificação profissional.
“Trata-se de mero referencial de custos de mercado”, afirma o procurador.
Para o MPF, a falta de clareza do edital configura violação ao princípio da transparência previsto na Lei nº 14.133/21. O documento aponta contradições entre os campos destinados à qualificação técnica e à referência de preços.
Amaral acrescenta que, se houvesse intenção de exigir dez anos de experiência, essa condição deveria estar expressamente prevista no edital.
O parecer ainda menciona decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que reforçam a necessidade de critérios claros e objetivos para a habilitação e desclassificação de licitantes.
