Um grupo que se apresenta como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA) deve ter o site e os perfis em redes sociais suspensos por decisão da Justiça de Roraima, que reconheceu indícios de publicidade enganosa com potencial para induzir consumidores e a coletividade em erro.
A liminar foi concedida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Boa Vista em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR). A investigação apontou que a Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda. utiliza plataformas digitais para oferecer serviços privados de arbitragem empregando elementos característicos de órgãos oficiais do sistema de Justiça.
Segundo a apuração, são utilizadas expressões como “tribunal”, “corregedoria-geral”, “juiz arbitral” e “sentença”, além de um brasão semelhante ao adotado por instituições públicas. Para o MPRR, esses elementos criam uma aparência institucional capaz de levar cidadãos a acreditar que estão diante de um órgão oficial.
A investigação também constatou que a suposta sede institucional divulgada nas plataformas digitais não existe fisicamente e que o endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) está desocupado.
O órgão informou ainda que o sócio-administrador da empresa, Moisés Alejandro Garcia Rosales, é apresentado ao público como “juiz arbitral” em materiais elaborados para reproduzir a comunicação visual dos órgãos do sistema de Justiça. Conforme a ação, ele responde a diversos procedimentos criminais e administrativos relacionados à suposta usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares.
Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que as capturas de tela anexadas ao processo evidenciam o uso de denominações, brasões e identidades visuais capazes de simular a estrutura de órgãos estatais de Justiça. A decisão determinou a suspensão do site https://tmcja-rr.webnode.page/, mediante comunicação ao órgão responsável pelos registros de domínios na internet, além do bloqueio dos perfis no Instagram (@tmc_ja) e no Facebook, que deverá ocorrer no prazo de cinco dias.
