A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 189 imigrantes e apreendeu 31 veículos usados no transporte clandestino de estrangeiros em Roraima entre 2024 e 2026. No mesmo período, a corporação registrou 24 flagrantes nas rodovias federais do estado e prendeu 31 coiotes envolvidos nas ocorrências.
De acordo com a PRF, cerca de 91% dos imigrantes resgatados são cubanos. Também houve registros de migrantes chineses, indianos e camaroneses que chegaram ao Brasil pela fronteira com a Guiana.
Segundo os policiais, a principal rota utilizada pelos grupos é a BR-401, estrada que conecta a fronteira guianense a Boa Vista em um percurso de aproximadamente 125 quilômetros. A rodovia concentra parte significativa das ocorrências relacionadas à imigração clandestina no estado.
A corporação informou que os brasileiros presos durante as abordagens representam apenas a etapa final de uma organização criminosa que atravessa países da América Central e da América do Sul antes da chegada dos estrangeiros ao Brasil.
Ainda conforme a PRF, os migrantes atravessam o rio que separa Guiana e Brasil em embarcações clandestinas. Depois disso, seguem viagem em veículos conduzidos pelos coiotes até outros pontos do território nacional.
Nos flagrantes feitos em Roraima, os policiais encontraram principalmente veículos superlotados. Em diversos casos, havia entre oito e dez pessoas em automóveis projetados para transportar apenas cinco ocupantes.
Segundo a corporação, os imigrantes enfrentam exploração financeira, maus-tratos e transporte em condições insalubres durante o trajeto. Os agentes também apontam riscos relacionados a doenças e possibilidade de morte ao longo da viagem.
Quando são resgatados, muitos migrantes apresentam sinais de desnutrição, sede e doenças respiratórias. A PRF informou ainda que parte deles chega ao Brasil com abalo psicológico e emocional após semanas em deslocamento clandestino.
A atuação dos coiotes pode estar ligada ao tráfico de pessoas, de acordo com a PRF. Os suspeitos presos responderam pelo crime de “promoção, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, da entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro”, previsto na Lei 2.848/1940.
A legislação estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos para esse tipo de crime. Após os flagrantes, os envolvidos foram apresentados à Polícia Federal, enquanto os imigrantes resgatados foram encaminhados aos serviços de imigração, acolhimento e saúde.
