Publicações oficiais do governo de Roraima indicam que o atual governador Edilson Damião (União Brasil) ocupava cargo na administração estadual entre 2021 e 2022, período investigado pela Justiça Eleitoral, contrariando a premissa adotada pelo ministro Nunes Marques ao votar por sua permanência no cargo, segundo informou o site Poder360 na sexta-feira (17).
O voto foi apresentado na sessão de terça-feira (14) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no julgamento que analisa a cassação da chapa eleita em 2022. Na ocasião, o ministro declarou a inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium (PP), que deixou o cargo em março para disputar o Senado.
Ao avaliar a situação de Damião, entretanto, Nunes Marques afirmou que ele não integrava o núcleo do governo no período dos fatos investigados, o que o levou a divergir da relatora Isabel Gallotti e votar por sua permanência no cargo.
Registros do Diário Oficial de Roraima mostram que Damião foi secretário estadual de Infraestrutura de 18 de dezembro de 2018 a 1º de abril de 2022, o que o coloca dentro do período analisado no processo.
O julgamento foi suspenso logo após essa etapa, em razão de pedido de vista da ministra Estela Aranha, interrompendo temporariamente a deliberação.
A ação teve origem no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que condenou a chapa por abuso de poder político e econômico. No TSE, o caso começou a ser julgado em agosto de 2024.
Em agosto de 2025, a relatora votou pela cassação e por novas eleições. Em novembro, o ministro André Mendonça acompanhou o voto, mas um novo pedido de vista de Nunes Marques suspendeu novamente o julgamento.
No voto, Gallotti apontou irregularidades nos programas Cesta da Família e Morar Melhor, afirmando que houve tentativa de contornar restrições legais relativas a programas sociais em ano eleitoral.
Sobre o Morar Melhor, ela afirmou que, em 2021, houve apenas empenhos sem pagamento. “O empenho é mera reserva, sem implicar obrigação de pagar”, disse.
Ela também citou liquidação de R$ 46 mil em 29 de dezembro de 2021 para cadastro de beneficiários. “O que não significa entrega alguma aos eleitores, mas mera promessa de benefício às vésperas do ano eleitoral”, afirmou.
O processo inclui ainda a liberação de R$ 70 milhões e uso de publicidade institucional. Segundo a relatora, a pandemia foi utilizada “como subterfúgio para a massiva transferência de recursos com finalidade político-eleitoreira”.
A análise envolve o artigo 91 do Código Eleitoral de 1965, que trata da indivisibilidade da chapa. A divergência no plenário mantém em aberto a discussão sobre a separação das responsabilidades entre Denarium e Damião, com o julgamento suspenso e pendente de continuidade no TSE.
Com informações do Poder360
