A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a manutenção, por mais três meses, da regra que permite à Roraima Energia receber antecipadamente 100% dos reembolsos preliminares da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A decisão considera que a distribuidora ainda enfrenta efeitos contratuais e operacionais do período em que Roraima funcionava como sistema isolado.

A autorização foi aprovada pela diretoria da agência na terça-feira (4), em circuito deliberativo, e tem caráter excepcional, transitório e improrrogável.

Mesmo após a entrada do estado no Sistema Interligado Nacional (SIN), em 1º de janeiro de 2026, a Aneel avaliou que permanecem diferenças em relação às demais distribuidoras conectadas.

O relator do processo, diretor Willamy Frota, afirmou que parte significativa da geração de energia ainda depende dos contratos firmados nos leilões dos sistemas isolados, cuja estrutura de pagamentos continua sem alterações.

A Roraima Energia alegou que a redução do reembolso preliminar para 75% da média dos três meses anteriores, prevista na Resolução Normativa nº 1.016/2022, provocaria desequilíbrio financeiro para a empresa.

Segundo o voto do relator, a aplicação imediata do limite regulatório obrigaria a distribuidora a utilizar recursos próprios para financiar custos não gerenciáveis, comprometendo cerca de 90% de sua Parcela B.

A decisão também levou em consideração a mudança de controle acionário da empresa, recentemente assumida pela Âmbar, e seguiu entendimento semelhante adotado pela Aneel no caso da Amazonas Energia.

Após o fim dos três meses concedidos, a Roraima Energia deverá retornar integralmente à regra prevista na Resolução Normativa nº 1.016/2022.