A Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, entrou em vigor nesta terça-feira (17) e passa a exigir que plataformas digitais verifiquem a idade de seus usuários.
A medida tem como objetivo limitar o acesso de menores de idade a conteúdos impróprios e aumentar a proteção no ambiente digital.
Com a nova regra, aplicativos, redes sociais e serviços online deixam de depender exclusivamente da autodeclaração de idade, considerada suscetível a fraudes.
As empresas deverão adotar mecanismos mais seguros para comprovar a idade dos usuários.
Para o CEO da ProtegeID, Leandro Kitamura, a mudança exige adaptação rápida por parte das plataformas.
“Durante anos, a internet funcionou com base na autodeclaração, que é fácil de burlar. Agora, a legislação exige que as empresas adotem soluções mais robustas para comprovar a idade dos usuários”, aponta.
Ele afirma que a implementação pode impactar o crescimento das plataformas.
“Em testes preliminares realizados por empresas do setor, observamos que a introdução da verificação pode reduzir cadastros em até 50% quando implementada sem estratégia. Por isso, o desafio não é apenas cumprir a lei, mas fazê-lo de forma inteligente, equilibrando proteção, privacidade e experiência do usuário”, explica.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente foi sancionado em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta foi impulsionada por denúncias sobre a exposição de crianças e adolescentes em redes sociais.
O criador de conteúdo Felipe Bressanim Pereira, o Felca, teve atuação ao evidenciar casos de abuso envolvendo menores.
As investigações resultaram na condenação do influenciador digital Hytalo Santos.
A lei prevê punições para plataformas que descumprirem as regras, incluindo multas proporcionais ao faturamento e restrições operacionais.
Em casos mais graves, poderá haver bloqueio do serviço no Brasil.
A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Com informações do Correio Braziliense
