A Justiça Federal condenou um fazendeiro de Rorainópolis, no sul de Roraima, a recuperar 131,78 hectares de floresta desmatada ilegalmente em sua propriedade na Amazônia Legal. Além disso, o proprietário deverá pagar R$ 131 mil por dano moral difuso. A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo a AGU, o desmatamento foi identificado em 2019, quando o Ibama aplicou multa ao fazendeiro. A sentença da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima determina a recomposição da vegetação e estabelece outras responsabilidades financeiras. As informações sobre o caso foram divulgadas pela AGU nesta segunda-feira (16).
Responsabilidades adicionais
A decisão judicial inclui indenizações por danos materiais intermediários e residuais, além da apuração de eventual proveito econômico obtido ilegalmente com o desmatamento. Os valores serão definidos posteriormente na fase de liquidação do processo.
O magistrado enfatizou que a degradação ambiental afeta toda a coletividade.
“O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explicou.
A ação civil pública foi ajuizada pela AGU em nome do Ibama. A defesa foi conduzida pelo Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (EFIN/PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU).
