A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4) após 180 dias da sanção presidencial, mas já enfrenta três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos questionam dispositivos que simplificam licenciamento e podem violar direitos de povos indígenas e quilombolas.

Segundo Suely Araújo, do Observatório do Clima, a legislação “implode elementos estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos no país”. Entre os pontos criticados estão a dispensa de análises ambientais completas e a transferência de competências para estados e municípios, provocando fragmentação normativa.

Especialistas e lideranças indígenas alertam sobre os riscos para áreas ainda não regulamentadas e para a cultura e saúde das comunidades tradicionais. Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), enfatiza que o curto prazo para licenciamento compromete consultas às comunidades.

As ADIs 7913, 7916 e 7919 foram apresentadas entre 16 e 29 de dezembro de 2025. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, pediu informações ao Congresso e à Presidência, mas o STF ainda não decidiu sobre suspensões provisórias da lei.

Com informações da Agência Brasil