O ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, nesta quinta-feira (11), a 27 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão da Primeira Turma da Corte que o considerou culpado por cinco crimes relacionados a uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2023.

A pena será cumprida inicialmente em regime fechado, e inclui:

  • 24 anos e 9 meses de reclusão
  • 2 anos e 6 meses de detenção
  • Além de uma multa de 248 salários mínimos, com valor a ser definido e corrigido até o pagamento.

Os crimes pelos quais foi condenado:

  1. Organização criminosa armada
  2. Golpe de Estado
  3. Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito
  4. Deterioração de patrimônio público tombado
  5. Dano qualificado contra a União

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena e foi seguido por unanimidade. O ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição, não participou da dosimetria.

Veja como ficaram as penas do “núcleo crucial” da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado;
  • Mauro Cid (delator): 2 anos em regime aberto;
  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado;
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado;
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado;
  • Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos em regime inicial fechado;
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado;
  • Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado.

Como resultado da condenação, Ramagem perderá o mandato. Ele foi o único que não respondeu por todos os crimes imputados na denúncia. Em relação ao deputado, o processamento da acusação dos crimes associados ao 8 de Janeiro estão suspensos, porque ocorreram após a diplomação.

A condenação por organização criminosa também gera a inelegibilidade dos réus por oito anos, a contar da decisão. A punição está prevista na Lei da Ficha Limpa.

Com informações do Estadão