A assessoria jurídica do deputado estadual Jalser Renier (SD) e do candidato a prefeito, Ottaci Nascimento (SD) registrou um boletim de ocorrência e uma representação de notícia crime contra a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB,) e o marido dela, Marcello Guimarães.
O registro aconteceu última segunda-feira, 26, e de acordo com a representação criminal, foi divulgado em grupos de WhatsApp uma imagem, em que Teresa e Marcello estariam supostamente estimulando inverdades.
Jalser e Ottaci tomaram conhecimento por meio de a disseminação do material nas plataformas de comunicação.
“Trata-se da disseminação de uma imagem com conteúdo calunioso, difamatório e injuriante, atribuindo ao comunicante o número de urna 171, fazendo referência ao artigo do Código Penal correspondente ao crime de estelionato e o chamando de prefeito presidiário, dentre outras imputações”, detalhou o advogado Andreive Ribeiro, no conteúdo da acusação.
Andreive Ribeiro continuou o argumento defendendo ser clara a intenção de manipular mentiras e assim, influenciar na decisão do eleitor.
“A imagem produzida e divulgada pelos representados faz afirmações infundadas e violadoras da honra do comunicante, visando única e exclusivamente manipular a opinião pública por meio de mentiras ao seu respeito, maculando o pleito eleitoral com a produção e a divulgação de fake news”, diz outro trecho da denúncia.
Detalhes
A denuncia contra Teresa Surita e marido Marcelo Guimarães, diz que Jalser e Ottaci tomaram conhecimento do conteúdo nos grupos de WhatsApp.
De acordo com denuncia, houve a disseminação de uma imagem com conteúdo atribuindo a ele (Jalser), como se fosse candidato contendo o número de urna 171, uma referência ao artigo do Código Penal correspondente ao crime de estelionato e os chamando de prefeito presidiário, dentre outras imputações.
“Afirmações infundadas e violadoras da honra do comunicante, visando única e exclusivamente, manipular a opinião pública por meio de mentiras ao seu respeito, com a produção e a divulgação de fake news”, diz trecho da representação de notícia crime.
A representação contra Teresa Surita e Marcello Guimarães aponta crimes de calúnia, injúria e difamação, tipificados nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, com penas que variam de 3 meses a 2 anos.